Com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foram introduzidas profundas alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, sendo consagradas novas medidas de simplificação, das quais se destacam a abolição do número de eleitor e, as especialmente dirigidas aos portugueses residentes no estrangeiro.
Assim:
Verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral e, nos quinze dias que antecedem a realização de cada ato eleitoral, consulte o local onde deve votar.
Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:
Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt, MaiMobile e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.
Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.
Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.
Para mais informação, consulte via internet, www.sg.mai.gov.pt.