CONSULTA DOS CADERNOS DE RECENSEAMENTO

Com a Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, foram introduzidas profundas alterações ao Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral, sendo consagradas novas medidas de simplificação, das quais se destacam a abolição do número de eleitor e, as especialmente dirigidas aos portugueses residentes no estrangeiro.

Assim:

  • Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão, residentes em território nacional, continuam a ser automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada indicada no referido cartão;
  • Os cidadãos nacionais, residentes no estrangeiro, no ato de pedido/renovação do cartão de cidadão, optam por ser, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português. Quando optem pela inscrição no recenseamento eleitoral português, são oficiosa e automaticamente inscritos na comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada indicada no Cartão de Cidadão;
  • Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, junto da comissão recenseadora correspondente à morada documentalmente comprovada do país onde residam;
  • Sendo a inscrição no recenseamento eleitoral português, voluntária para os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da respetiva comissão recenseadora;
  • Com a abolição do número de eleitor, os cadernos eleitorais serão organizados, dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, por ordem alfabética dos nomes dos respetivos eleitores.

Verifique a sua inscrição no recenseamento eleitoral e, nos quinze dias que antecedem a realização de cada ato eleitoral, consulte o local onde deve votar.

Para além do endereço www.recenseamento.mai.gov.pt pode também utilizar um dos seguintes meios:

  • aplicação móvel MaiMobile (Disponível na App Store e Google Play)
  • envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem:
  • RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo>    (exemplo: RE 12344880 19891007)
  • informe-se na Junta de Freguesia ou, no estrangeiro, na Comissão Recenseadora da sua residência.

Nos serviços www.recenseamento.mai.gov.pt, MaiMobile e SMS para o 3838 só são visíveis inscrições efetivas.

Inscrições de cidadãos estrangeiros no recenseamento eleitoral (UE, ER) apenas são pesquisáveis por nome.

Inscrições provisórias dos jovens com 17 anos que não completem 18 anos até ao dia de ato eleitoral ou referendário já oficialmente marcado não são identificadas.

Para mais informação, consulte via internet, www.sg.mai.gov.pt.