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Mesa da Assembleia de freguesia

Deputados da Assembleia de freguesia

Regimento da Assembleia de Freguesia

Assembleia de freguesia

10 de Março de 2023

21 horas
Sede da Assembleia da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem
Largo Francisco Duarte Prego, nº 4-1º, em Terrugem

Competências Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS SECÇÃO II Assembleia de freguesia SUBSECÇÃO I Competências Artigo 8.º Natureza das competências Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei. Artigo 9.º Competências de apreciação e fiscalização
1 – Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:

  • a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
  • e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  • f) Aprovar os regulamentos externos;
  • g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
  • i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
  • l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
  • m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
  • o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
  • p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
  • q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
  • r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.