Próxima Assembleia de freguesia

12 de Dezembro de 2024

21 horas
Sede da Assembleia da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, sita no Largo Francisco Duarte Prego, nº 4-1º, em Terrugem

assembleia de freguesia

Mesa da Assembleia de freguesia

Deputados da Assembleia de freguesia

Regimento da Assembleia de Freguesia

Competências Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS SECÇÃO II Assembleia de freguesia SUBSECÇÃO I Competências Artigo 8.º Natureza das competências Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na presente lei. Artigo 9.º Competências de apreciação e fiscalização
1 – Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:

  • a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • d) Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
  • e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
  • f) Aprovar os regulamentos externos;
  • g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
  • i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo IV do título III;
  • l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
  • m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
  • o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
  • p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
  • q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
  • r) Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.