Quem pode votar?
a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos;
b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca,
Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos,
Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos;
e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela com residência legal em
Portugal há mais de três anos.
[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março]
(Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro)
Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
Inscreva-se na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência.
Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever.
Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de
Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal :
– há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil (sem estatuto de igualdade);
– há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino
Unido, após o Brexit;
c) Declaração formal, especificando:
– a nacionalidade e o endereço no território nacional;
– se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.
Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia:
– que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.
Quando posso inscrever-me no recenseamento?
O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.
Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me
inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do
cartão de cidadão.
Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na
junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.
Quem pode ser eleito?
a) Cidadãos e cidadãs Portugueses e Brasileiros com estatuto de igualdade;
b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
d) Cidadãos e cidadãs do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.
Mais informações em:
www.acm.gov.pt e www.cne.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191